Relembramos que, desde 2015 e por decisão unilateral da Seguros Unimed, as consultas eletivas realizadas para pacientes de planos desta seguradora devem obedecer à seguinte regra:
| O prazo entre consultas de um mesmo paciente, com o(a)
mesmo(a) médico(a), pela mesma patologia, deverá respeitar o intervalo
mínimo de 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente
à realização da consulta. |
Para os casos em que for necessário atendimento com
prazo inferior a 20 dias, o(a) médico(a) deverá justificar a realização
da consulta em receituário próprio e encaminhar juntamente com a
cobrança da consulta, que será submetida a auditoria posterior pela
Seguros Unimed.
Essa regra se aplica às consultas
eletivas realizadas em consultório, e os pacientes poderão ser
identificados por meio do cartão da Seguros Unimed (de cor azul), que
inicia por 0994.
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